
O uso de coleiras normais continua permitido. Foto: edwin heidt | Pixabay
Da Redação da Rede Hoje
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em definitivo nesta quinta-feira (10/07) o Projeto de Lei 883/2019, que proíbe a comercialização e o uso de coleiras com impulso eletrônico — popularmente conhecidas como coleiras de choque — em animais no estado. A proposta original foi modificada por meio de acordo entre os líderes partidários, incorporando exceções e um novo artigo que também proíbe a utilização de cães em atividades de vigilância privada.
O texto final foi aprovado durante Reunião Extraordinária do Plenário, e agora segue para sanção do governador Romeu Zema (Novo). A nova legislação veta o uso das coleiras tanto para adestramento quanto para controle de latidos, em ambientes físicos ou vendas pela internet. O uso indevido poderá ser enquadrado como crime de maus-tratos, de acordo com a Lei Federal 9.605/1998.
Exceções para forças de segurança
Por emenda do deputado Coronel Henrique (PL), o projeto aprovado mantém a permissão do uso das coleiras por forças de segurança pública de Minas Gerais. O parlamentar argumentou que, em contextos específicos como treinamentos, buscas e salvamentos em áreas de risco, o uso controlado do equipamento pode ser necessário para proteger os próprios animais e seus condutores.
A exceção, no entanto, não vale para cães utilizados em segurança patrimonial ou pessoal no setor privado.
Proibição de contratos com cães em vigilância
Uma das principais mudanças incluídas no texto final foi o acréscimo do artigo 4º, de autoria conjunta da deputada Ione Pinheiro (União), autora do projeto original, e do deputado Noraldino Júnior (PSB). O novo artigo proíbe expressamente a celebração de qualquer tipo de contrato — seja formal, verbal, de comodato ou cessão — que envolva cães em atividades de vigilância ou guarda em Minas Gerais.
Estão sujeitos a sanções o proprietário do animal, a empresa ou pessoa contratada e também o contratante. Entre as penalidades previstas estão a apreensão dos animais e aplicação de multas. Caso a norma seja sancionada, os contratos em vigor deverão ser encerrados em até um ano.
Sanções e fiscalização
Além de proibir o uso e o comércio das coleiras com choque, o projeto determina que, em caso de descumprimento, o poder público notifique os órgãos competentes para apurar a possível prática de crime ambiental. A legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção, além de multa, para quem praticar maus-tratos contra animais.
Discussão marcada por consenso e ajustes
Projeto aprovado inclui artigo que proíbe contratos para uso de cães em vigilância privada. Foto: Alexandre Netto / ALMG
O projeto foi aprovado em definitivo com substitutivo e emenda, fruto de acordo entre parlamentares. A votação foi comemorada pelos deputados Noraldino Júnior e Ione Pinheiro, que vêm defendendo o projeto desde sua apresentação. Para os defensores da proposta, a nova legislação representa um avanço na proteção dos animais e na limitação de práticas abusivas, especialmente no setor privado.
A sanção do governador é o próximo passo para que a lei entre em vigor. Se confirmada, a medida colocará Minas Gerais entre os estados com legislação mais restritiva em relação ao uso de equipamentos eletrônicos em animais e à presença de cães em serviços de vigilância.