
O ministro Alexandre de Moraes durante sessão da Primeira Turma do STF que retomou o julgamento dos réus do Núcleo 1 da trama golpista – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Brasília (DF), 09/09/2025 – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro pelo crime de golpe de Estado. Caso prevaleça, será a primeira vez que um ex-presidente do Brasil será condenado por esse delito.
Moraes, relator da ação penal, também votou pela condenação de mais sete ex-integrantes do governo Bolsonaro. Segundo ele, o grupo teria organizado uma trama golpista para manter o ex-presidente no poder após a derrota nas eleições de 2022.
O ministro dividiu o voto em 13 atos executórios, apresentou documentos e depoimentos, e destacou o uso da estrutura estatal na articulação. Para Moraes, Bolsonaro, como chefe de Estado, reuniu aliados de confiança para planejar a ruptura democrática.
Entre os elementos citados, Moraes relembrou o discurso de 7 de setembro de 2021, no qual Bolsonaro afirmou que só deixaria o poder morto ou preso. O ministro classificou a fala como prova de que o então presidente não aceitaria a derrota nas urnas.
O julgamento da Primeira Turma foi retomado nesta terça-feira, após as sustentações das defesas e da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que defendeu a condenação. Ainda votarão os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Turma.
Réus
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Jair Bolsonaro – ex-presidente da República
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Alexandre Ramagem – ex-diretor da Abin e atual deputado federal
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Almir Garnier – ex-comandante da Marinha
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Anderson Torres – ex-ministro da Justiça
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Augusto Heleno – ex-ministro do GSI
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Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa
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Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice em 2022
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Mauro Cid – ex-ajudante de ordens
Crimes imputados
Organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Ramagem responde a apenas três desses crimes, em razão da imunidade parlamentar prevista na Constituição.
VEJA AO VIVO o voto do ministro Flávio Dino
Com informações da Agência Brasil