Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho muda norma anterior e torna obrigatória a participação dos sindicatos em acordos para funcionamento do comércio; medida é criticada por empresários e especialistas.

Nova regulamentação exige convenção entre sindicatos para que o comércio funcione aos domingos e feriados a partir de 1º de julho. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Da Redação da Rede Hoje

A partir de 1º de julho, entra em vigor a nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego que altera as condições para o funcionamento do setor comercial aos domingos e feriados. A mudança consta na Portaria nº 3.665/2023, publicada no fim do ano passado, mas que teve sua aplicação adiada por diversas vezes diante da forte reação de entidades patronais e parlamentares ligados ao comércio.

De acordo com a nova norma, o trabalho nesses dias só poderá ocorrer se houver previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), ou seja, um acordo formal entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores. A única exceção são as feiras livres, que não se enquadram na nova exigência.

A legislação brasileira já permite o trabalho aos domingos e feriados desde 2000, mas a portaria revoga a possibilidade anterior de que esse funcionamento fosse autorizado por simples acordo entre empregador e empregado. Agora, passa a ser exigido um instrumento coletivo negociado formalmente entre as partes.

Além disso, os empregadores precisarão seguir, obrigatoriamente, as determinações previstas em legislações municipais — o que não era uma exigência na regulamentação anterior.

Para o mestre em direito das relações sociais e trabalhistas, Washington Barbosa, a nova medida cria obstáculos desnecessários para o funcionamento do comércio e vai na contramão da flexibilidade nas relações de trabalho. “Não tem que ter essa burocracia de ter que fazer um dissídio coletivo, uma convenção, para depois poder trabalhar aos finais de semana. Imagina hoje, com praticamente tudo funcionando 24 horas por dia, 7 dias por semana, o impacto que isso pode causar na economia”, afirma o especialista.

Ele também questiona a limitação das negociações individuais, que considera mais ágeis e adaptadas à realidade atual do trabalho. “Estamos evoluindo para uma relação mais autônoma, onde o empregado pode negociar diretamente com o empregador. Essa imposição de uma convenção coletiva, além de burocrática, engessa o sistema”, completa.

Reações contrárias e pressão política

O governo federal chegou a tentar implantar a norma ainda em 2023, mas recuou diante da pressão de empresários do setor e de parlamentares que consideraram a mudança um retrocesso. A principal crítica está no temor de que a exigência de uma negociação coletiva leve à paralisação de atividades aos domingos e feriados em municípios onde sindicatos não cheguem a um consenso, prejudicando consumidores e impactando o faturamento de estabelecimentos.

Representantes do comércio afirmam que a medida traz insegurança jurídica e dificulta a manutenção da competitividade, especialmente em um cenário no qual a economia já enfrenta desafios com juros elevados e demanda enfraquecida.

Mesmo com as críticas, o Ministério do Trabalho manteve o cronograma e reafirmou que a portaria começará a valer a partir de 1º de julho.


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