Ex-secretário aponta exclusão de entidade e alteração em decreto; Termo de Cooperação Técnica exige paridade entre sociedade civil e poder público


Para Antônio Geraldo de Oliveira, a situação gera insegurança jurídica. Foto: Arquivo Rede Hoje | Ascom CMP

Da Redação da Rede Hoje

O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Patrocínio (Codema) vive uma crise institucional. O ex-secretário municipal de Meio Ambiente, Antônio Geraldo de Oliveira, disse nesta segunda-feira, 18, à Rede Hoje, que o colegiado não cumpre a exigência legal de paridade entre representantes do poder público e da sociedade civil, condição obrigatória para validar as deliberações do órgão.

De acordo com Oliveira, a Associação de Meio Ambiente Regional (Amar), eleita regularmente em 2023 para mandato até 2027, foi excluída da composição do conselho por meio de um decreto municipal publicado em abril deste ano. No lugar, foi incluída a ONG Cervivo, que teria assumido duas cadeiras, mesmo a legislação determinando apenas uma vaga por entidade.

O conselho deveria ter 20 cadeiras, sendo 10 da sociedade civil e 10 do poder público. Mas, na prática, só existem nove representantes civis. Isso fere o convênio assinado com o Estado e compromete a legalidade de todas as licenças emitidas desde janeiro”, afirmou o ex-secretário.
Além da exclusão da Amar, o decreto também criou um cargo de vice-presidente no Codema, inexistente na legislação que regulamenta os conselhos ambientais.

Licenciamento em risco

A situação gera insegurança jurídica. Empreendimentos imobiliários, agrícolas e outros que dependem de licença ambiental podem ter suas autorizações questionadas.

O Termo de Cooperação Técnica firmado com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente estabelece que o município só pode exercer a função licenciadora se garantir a paridade e a legalidade da composição do Codema. No Termo de Cooperação Técnica anexado, está estabelecido que o município somente poderá exercer a função licenciadora caso mantenha a composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente de forma paritária e legal.

O documento determina:
A delegação da função licenciadora ao município está condicionada à existência e funcionamento regular do Conselho Municipal de Meio Ambiente, com composição paritária entre poder público e sociedade civil, assegurando legalidade às deliberações.  Esse trecho reforça a denúncia de que, caso a paridade seja rompida, como apontado pelo ex-secretário Antônio Geraldo de Oliveira, as licenças emitidas pelo Codema podem ser contestadas judicialmente por falta de validade legal.

Ministério Público

As denúncias já chegaram ao Ministério Público. O promotor de Justiça de Meio Ambiente de Patrocínio, Breno Nascimento, instaurou inquérito para apurar as supostas irregularidades. Caso sejam confirmadas, segundo Antônio Geraldo, as decisões do conselho poderão ser anuladas, e o município pode perder a delegação para aprovar licenças de impacto local e regional.

Contexto legal

A exigência de conselhos paritários não é exclusiva de Patrocínio. Ela decorre da legislação federal que organiza o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). Assim como a União possui o Conama e o Estado o Copam, os municípios devem manter colegiados deliberativos com composição equilibrada para deliberar sobre licenciamento ambiental.

Sem a regularidade do Codema, Patrocínio pode ter processos paralisados e enfrentar ações judiciais contra licenças concedidas.



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