Nova norma amplia isenções para carros sustentáveis fabricados no Estado e veta limite por contribuinte; teto de multas moratórias é fixado em 20%; Medida começa a valer em 1º de setembro e estimula mobilidade limpa com foco na produção local


Lei sancionada incentiva uso de combustíveis renováveis em Minas Gerais
– Foto: Guilherme Dardanhan/ALMG
Da Redação da Rede Hoje

A partir de 1º de setembro, veículos novos movidos exclusivamente a etanol, além dos já contemplados híbridos, elétricos e a gás natural, fabricados em Minas Gerais, estarão isentos do pagamento de IPVA. A ampliação do benefício foi sancionada com vetos parciais pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de julho.

A Lei 25.378, resultado do Projeto de Lei 999/15, originalmente proposto pelo deputado Sargento Rodrigues (PL), representa um avanço na política estadual de incentivo à mobilidade sustentável e à produção local de veículos menos poluentes.

Vetos garantem maior abrangência e respeitam limite de multas

A nova legislação amplia o escopo da Lei 14.937/2003, ao incluir explicitamente veículos movidos exclusivamente a etanol entre os beneficiários da isenção. Até então, apenas modelos a gás natural, energia elétrica e híbridos com motores a gás natural ou elétricos estavam contemplados.

Dois dispositivos aprovados pela Assembleia Legislativa foram vetados pelo governador:

  • Limitação da isenção a apenas um veículo por contribuinte. Segundo o governo, essa restrição contrariaria o objetivo central da medida: incentivar a aquisição de veículos sustentáveis. A limitação, segundo Zema, desestimularia o mercado e os investimentos em fontes renováveis.

  • Aumento de multa para 25% em parcelamentos atrasados. O segundo veto recaiu sobre artigo que aumentaria de 20% para 25% a multa moratória em casos de parcelamento de IPVA não quitado. O governo considerou a medida inconstitucional, por violar entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece o teto de 20% como limite razoável para esse tipo de penalidade.

A mensagem do veto destaca ainda que a própria lei sancionada já promove essa uniformização do teto de 20%, tanto para o IPVA quanto para outros tributos como ITCD, TFRM e taxas de fiscalização judiciária.

Condições e limite de valor para isenção

Para obter o benefício, o veículo precisa ser novo, fabricado em Minas Gerais e estar dentro do limite de 36 mil Ufemgs, o equivalente a R$ 199.116,00, considerando tributos, pintura e opcionais. O benefício não se aplica a carros usados ou importados, mesmo que com motorização semelhante.

Medida impulsiona indústria local e meio ambiente

A isenção do IPVA para veículos exclusivamente a etanol representa um avanço ambiental e econômico, ao reforçar o compromisso estadual com combustíveis renováveis. Minas Gerais é um dos principais polos de produção de etanol do país e a medida pode aquecer o mercado automotivo local.

Além disso, ao manter a isenção mesmo para mais de um veículo por contribuinte, o governo sinaliza apoio não apenas ao consumidor, mas também às montadoras instaladas no Estado que buscam alinhar suas linhas de produção com metas sustentáveis.

Trâmite legislativo

O projeto, que tramitava desde 2015, foi aprovado em 2º turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 25 de junho de 2025. Após o recesso parlamentar, os vetos parciais deverão ser lidos em Reunião Ordinária do Plenário, com posterior análise por uma comissão especial.

Para que qualquer veto seja derrubado, é necessário o voto de pelo menos 39 dos 77 deputados estaduais.


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