Homem será indenizado por danos materiais e morais após aparelho parar de funcionar em menos de um ano; recurso não foi aceito


Aparelho apresentou defeitos e sinais de oxidação após quatro meses de uso (Crédito: Imagem ilustrativa / TJMG)
Da Redação da Rede Hoje

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de primeira instância que determinou o pagamento de indenização por danos materiais e morais a um consumidor que teve problemas com um celular adquirido em dezembro de 2018, em uma loja especializada.

O aparelho apresentou defeitos com menos de um ano de uso. O vendedor havia garantido que o celular era novo e possuía garantia integral de 12 meses, mas não forneceu nota fiscal sob a justificativa de que o produto era importado.

Quatro meses após a compra, o celular apresentou falhas. Enviado à assistência técnica indicada pela loja, o defeito não foi resolvido. Em nova tentativa, agora em uma autorizada da fabricante, o consumidor foi informado de que o reparo não seria possível, pois o aparelho havia sido previamente aberto por profissionais não credenciados. A análise identificou remoção de lacres, ausência de parafusos e sinais de oxidação, com sensor interno de contato com líquidos acionado.

Diante da situação, o cliente teve que adquirir um novo aparelho e entrou com ação judicial. A 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana condenou a loja e a fabricante a indenizarem o consumidor em R$ 3.600 por danos materiais e R$ 3.000 por danos morais.

O consumidor recorreu da decisão para aumentar os valores da indenização. A fabricante também apresentou recurso, alegando que os defeitos haviam sido causados pelo próprio usuário.

O relator do caso, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, manteve integralmente a decisão de primeira instância. Segundo ele, a responsabilidade é solidária entre todos os integrantes da cadeia de consumo — fabricante, comerciante e assistência técnica autorizada. O magistrado ressaltou que cabia à fabricante comprovar a inexistência do defeito, o que não foi feito.

Os desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes acompanharam o voto do relator.


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