Liminar do ministro Alexandre de Moraes determina audiência de conciliação entre os Poderes no dia 15 de julho


Decisão do STF anula efeitos dos decretos presidenciais e do Congresso sobre o IOF Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Da Redação da Rede Hoje

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta sexta-feira (4), os decretos do presidente da República que aumentavam as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), assim como o decreto legislativo do Congresso Nacional que havia sustado esses aumentos. A decisão liminar é do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, e busca conter o impasse entre os Poderes Executivo e Legislativo.

A disputa chegou ao STF por meio de três ações: uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PL, que acusou os decretos presidenciais de desvio de finalidade; outra ADI do PSOL, que questionava a legitimidade do Congresso em barrar atos do Executivo; e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) apresentada pelo governo federal para validar os decretos.

Na decisão, Moraes apontou possíveis indícios de que os decretos do Executivo tinham como objetivo principal aumentar a arrecadação, o que contrariaria a função extrafiscal do IOF estabelecida pela Constituição. Por outro lado, o ministro também entendeu que o Congresso não poderia sustar decretos autônomos do Executivo com base apenas em divergência política.

Para preservar o equilíbrio entre os Poderes, o ministro suspendeu os efeitos de todos os atos — tanto os decretos presidenciais quanto o decreto legislativo — e agendou uma audiência de conciliação entre Executivo e Legislativo para o próximo dia 15 de julho, na sede do STF. A reunião terá participação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Com a suspensão liminar, as alíquotas do IOF voltam aos valores praticados antes da edição dos decretos em maio e junho deste ano. A decisão definitiva sobre a validade dos atos será tomada futuramente pelo plenário do STF.


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