Decisão do TJMG reconhece vício no produto e eleva valor de indenização por danos morais e materiais


Rompimento da prótese ocorreu de forma silenciosa e foi identificado em exame de rotina - 
Imagem: Freepik – 
Da Redação da Rede Hoje

Uma paciente que sofreu a ruptura de uma prótese mamária dentro do período de garantia do produto será indenizada por danos morais e materiais. A decisão foi tomada pelo 3º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível – do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem.

A mulher havia ajuizado ação contra a fabricante e a distribuidora da prótese, após o rompimento ter sido detectado de forma assintomática durante exame de rotina, cerca de cinco anos e oito meses após a cirurgia. O prazo de garantia do produto, conforme informado pela própria empresa, era de seis anos.

Na primeira instância, a fabricante foi condenada a reembolsar o valor da prótese defeituosa (R$ 1,6 mil) e os custos da cirurgia de retirada e substituição (R$ 5.820), totalizando R$ 7.420 por danos materiais. A paciente recorreu, alegando também ter sofrido abalo emocional com a situação.

Na nova decisão, o juiz de 2º Grau Fausto Bawden reconheceu o direito à reparação moral, fixada em R$ 10 mil, e reajustou os danos materiais para R$ 8.870, considerando a documentação apresentada nos autos. Para o magistrado, a ruptura silenciosa da prótese caracteriza forte indício de vício no produto e quebra da expectativa legítima de segurança da consumidora.

A empresa, por sua vez, alegou que o rompimento é um risco previsível, informou que a paciente havia sido alertada sobre essa possibilidade e afirmou que não houve risco à saúde nem prejuízo às atividades da autora. Além disso, defendeu que, em caso de condenação, sua responsabilidade deveria se limitar ao valor da prótese rompida.

O relator refutou os argumentos da defesa e deu razão à consumidora. Os desembargadores Aparecida Grossi e Claret de Moraes acompanharam o voto.

A decisão ainda está sujeita a recurso.


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