Lula alterou decreto para permitir repatriação gratuita de corpos; nova regra permite apoio consular para repatriação em casos com comoção pública; prefeitura de Niterói também participa do custeio Brasília (DF), 25/06/2025 - A brasileira Juliana Marins, de 26 anos, que fazia uma trilha no Monte Rinjani, na Indonésia, na madrugada de sábado (21), quando caiu da borda da cratera de um vulcão, foi encontrada morta nesta terça-feira (24) por equipes de resgate.
Foto: ajulianamarins/Instagram

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Da Redação da Rede Hoje

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou que o Ministério das Relações Exteriores preste “todo o apoio” à família de Juliana Marins, de 26 anos, incluindo o traslado do corpo ao Brasil. A jovem morreu no último sábado (21) após cair da borda da cratera do vulcão Rinjani, durante uma trilha na ilha de Lombok, na Indonésia.

Em publicação feita nesta quarta-feira (26), Lula informou ter conversado por telefone com Manoel Marins, pai de Juliana, que está na Indonésia para acompanhar os trâmites de repatriação. “Informei a ele que já determinei ao Ministério das Relações Exteriores que preste todo o apoio à família, o que inclui o translado do corpo até o Brasil”, escreveu o presidente.

O corpo de Juliana foi levado nesta quinta-feira (26) para a ilha de Bali, onde passará por autópsia. O acidente ocorreu na madrugada de sábado, mas o resgate só conseguiu localizá-la na terça-feira (24), já sem vida. As más condições meteorológicas e a demora na comunicação com os socorristas contribuíram para o atraso na operação.

A prefeitura de Niterói, cidade natal de Juliana, assumiu parte dos custos do traslado. O anúncio foi feito pelo prefeito, após diálogo com os familiares da jovem.

Mudança na legislação

O governo federal também anunciou uma mudança nas regras sobre apoio consular em casos de morte de brasileiros no exterior. Até então, o Ministério das Relações Exteriores não podia custear despesas com traslado de corpos, salvo em raras exceções. Com o novo decreto, assinado após a conversa entre Lula e Manoel Marins, o governo poderá assumir os custos, desde que sejam atendidas algumas condições.

A medida altera o Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017). A assistência agora poderá ser concedida se:
– a família comprovar incapacidade financeira;
– não houver cobertura de seguro ou previsão contratual para o traslado;
– o caso gerar comoção pública;
– houver disponibilidade orçamentária do MRE.

A regulamentação dos procedimentos será feita por ato administrativo do ministro das Relações Exteriores. O novo texto não prevê, no entanto, o custeio de despesas com o deslocamento de familiares ao país onde ocorreu a morte.

Acusações de negligência

A família de Juliana acusa as autoridades locais de negligência no resgate. Em publicações nas redes sociais, os familiares afirmam que, se o socorro tivesse sido iniciado até sete horas após o acidente, Juliana poderia ter sido salva.

O serviço de resgate da Indonésia alegou que a equipe só foi acionada após um integrante do grupo conseguir descer da trilha até um posto de atendimento, o que levou horas. O acesso à região também foi dificultado pelo relevo e pelas condições climáticas.

O caso segue em apuração pelas autoridades locais.


Com informações de Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil | Brasília


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