Resultado pode gerar impacto fiscal nas folhas de pagamento e afetar políticas públicas de inserção de jovens no mercado de trabalho
Decisão do STJ pode mudar o entendimento sobre a tributação previdenciária dos contratos de aprendizagem (Foto: Divulgação / STJ)
Da Redação da Rede Hoje
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar, em regime de recursos repetitivos, uma questão que pode ter efeitos diretos sobre a folha de pagamento de empresas de todo o país: a obrigatoriedade ou não do recolhimento de contribuições previdenciárias sobre a remuneração dos aprendizes. O caso envolve não apenas o INSS patronal, mas também contribuições ao Sistema S e ao GIIL-RAT, que financia o seguro contra acidentes de trabalho.
O julgamento busca pacificar um entendimento que atualmente divide empresas e a Receita Federal. Para a Receita, o contrato de aprendizagem é considerado um vínculo empregatício como outro qualquer, sujeito ao recolhimento de todas as contribuições sociais. Já especialistas do setor tributário sustentam que o aprendiz pode ter tratamento diferenciado, com base na legislação previdenciária.Advogado tributarista Eduardo Natal Karolen Gualda Beber, especialista em Direito e Processo do Trabalho
Segundo o advogado tributarista Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, a discussão gira em torno da interpretação do artigo 13 da Lei nº 8.213/91, que trata do aprendiz como segurado facultativo. "Se o STJ acolher essa tese, o impacto pode ser relevante, permitindo às empresas não só a exclusão desses encargos da folha, mas também a recuperação de valores pagos nos últimos cinco anos, desde que não haja modulação de efeitos", explica o advogado.
Outro aspecto em discussão é o risco de autuação para empresas que deixaram de recolher os encargos antes de uma decisão definitiva. Segundo Natal, a Receita tem se baseado em instruções normativas, como a IN nº 1.453/2014, para aplicar multas que podem chegar a 100% do valor devido, além de juros pela taxa Selic.
Do ponto de vista trabalhista, a advogada Karolen Gualda Beber, especialista em Direito e Processo do Trabalho, lembra que a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) estabelece diretrizes específicas para a contratação de jovens entre 14 e 24 anos. "Esses contratos têm como objetivo principal a formação técnico-profissional, com regras próprias de jornada, remuneração e benefícios", afirma.
Ela destaca que, para as empresas, o programa oferece vantagens como a formação de mão de obra qualificada e redução de alguns encargos, como o recolhimento do FGTS com alíquota reduzida de 2%. "Além do impacto financeiro, a decisão do STJ pode influenciar a continuidade e o alcance dos programas de aprendizagem em todo o país", analisa.
A decisão, aguardada por empresas, sindicatos e órgãos de fiscalização, ainda não tem data marcada para ser proferida.