
Fórum em Belo Horizonte – Foto: Mirna de Moura / TJMG
Um influenciador digital foi condenado pela Justiça de Minas Gerais a pagar R$ 37 mil por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais coletivos após organizar uma “caça ao tesouro” na Praça do Papa, em Belo Horizonte. O evento ocorreu em maio de 2024 e provocou depredações ao patrimônio público. A sentença foi publicada nesta segunda-feira (10).
A decisão é do juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca da Capital. O magistrado determinou que o valor referente aos danos morais coletivos seja destinado ao Fundo Municipal de Cultura, voltado à preservação do patrimônio cultural e ambiental da cidade.
De acordo com o processo, o influenciador usou suas redes sociais, que possuem mais de 250 mil seguidores, para divulgar o evento. Ele prometia uma motocicleta ao participante que encontrasse uma chave escondida no local, o que resultou em grande aglomeração e danos estruturais à praça.
O juiz também proibiu o influenciador de realizar eventos, aglomerações ou qualquer tipo de atividade em espaços públicos de Belo Horizonte sem autorização formal dos órgãos municipais competentes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 30 mil por novo ato irregular.
Decisão judicial e fundamentos
Na decisão, o magistrado destacou que o réu promoveu o evento com fins comerciais e autopromocionais, sem a devida licença municipal, desconsiderando o valor histórico e cultural do espaço. O juiz fundamentou a condenação no princípio do “poluidor-pagador”, que responsabiliza economicamente quem gera degradação ambiental ou patrimonial.
Segundo o texto da sentença, o influenciador “criou o risco e incitou o comportamento desordenado da multidão em um bem tombado”, devendo arcar com as consequências econômicas da ação. O juiz ressaltou ainda que o réu demonstrou desprezo pelas autoridades ao ironizar decisões judiciais em suas redes sociais.
O magistrado também observou que a conduta do influenciador evidenciou “alto grau de reprovabilidade social”, agravada por declarações públicas que indicaram intenção de repetir atos semelhantes. A sentença enfatiza que a punição busca não apenas a reparação dos danos, mas também a prevenção de novos episódios.
Danos e consequências
A Ação Civil Pública foi movida pelo Município de Belo Horizonte, que solicitou a reparação integral dos danos causados à Praça do Papa. Segundo o processo, o evento foi realizado sem qualquer comunicação aos órgãos públicos, resultando em uma aglomeração desordenada de centenas de pessoas.
O relatório de danos elaborado pela prefeitura apontou depredação do letreiro “Belo Horizonte”, destruição de tampas de caixas elétricas, grades de proteção, piso cerâmico, plantas ornamentais e ninhos de aves nativas, como o João de Barro. O documento também destacou prejuízos à infraestrutura elétrica e ao paisagismo da praça.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. O processo tramita na Justiça sob o número 5118247-03.2024.8.13.0024.