Recorde de Inclusões na "Lista Suja" revela a gravidade do Trabalho Análogo à Escravidão e Patrocínio está incluída

 

Foto capa do site do Sistema Ipê. Ministério do Trabalho.
 

Redação da Rede Hoje

Na última sexta-feira (5), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da Secretaria de Inspeção do Trabalho, lançou a atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, popularmente conhecido como "lista suja". Este documento revelou um alarmante recorde de inclusões, com 248 empregadores adicionados, marcando o maior número registrado na história. Dentre esses, 43 foram identificados devido a práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico. Patrocínio, cuja a cafeeicultura é orgulho nacional de qualidade, quantidade e tecnologia, também está nesta lista que envergonha o município. Veja quais são os produtores e fazendas citados abaixo.

Além de Patrocínio, figuram na lista outras cidades da região: Abadia dos Dourados, Araxá, Coromandel, João Pinheiro, Lagoa Formosa, Paracatu, Patos de Minas, Perdizes, Prata, Presidente Olegárico e Sacramento, todas pertencentes às regiões do Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de MG.

A atualização semestral da lista visa garantir transparência nos atos administrativos relacionados às ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, conforme estabelecido pelo ministério. Os empregadores são incluídos no cadastro somente após a conclusão do processo administrativo, com uma decisão final e sem possibilidade de recurso.

Cada nome permanece publicado por dois anos, e nesta atualização de abril, 50 nomes foram removidos após completarem esse período de publicação.

Entre os 248 empregadores listados, as atividades econômicas com maior representação incluem trabalho doméstico (43), cultivo de café (27), criação de bovinos (22), produção de carvão (16) e construção civil (12).


Setores de Atividade Econômica Envolvidos

As atividades econômicas mais impactadas por essas inclusões são: trabalho doméstico (43), cultivo de café (27), criação de bovinos (22), produção de carvão (16) e construção civil (12). Esses dados evidenciam a amplitude das violações trabalhistas encontradas em diversos setores.

A Importância da Transparência e Fiscalização

A atualização semestral do cadastro visa trazer transparência aos atos administrativos resultantes das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão. Tais ações são conduzidas por auditores-fiscais do trabalho, em colaboração com diversas instituições como a Defensoria Pública da União, o Ministério Público Federal e outras forças policiais.

Legislação e Processo de Inclusão

O Cadastro de Empregadores está regulamentado pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 de 11 de maio de 2016 e existe desde 2003. A inclusão ocorre após o término do processo administrativo que confirma as condições análogas à escravidão, resultando em uma decisão irrecorrível. Após a inserção, o nome de cada empregador permanece publicado por dois anos.

Compromisso com a Erradicação do Trabalho Escravo

O Ministério do Trabalho e Emprego reitera o compromisso com a erradicação do trabalho escravo, em consonância com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8.7 da Agenda 2030 da ONU. A luta contra essa prática visa garantir o respeito aos direitos humanos e o fim das formas modernas de escravidão, almejando um futuro onde todas as formas de trabalho infantil sejam erradicadas até 2025.

Patrocínio

Segue a lista dos empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão em Patrocínio, de acordo com o Ministério:

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