Taxa criada no governo Itamar Franco foi replicada no país; gestão Zema mantém cobrança e introduz pagamento por Pix em blitz de trânsito (motoristas com pendências poderão regularizar a situação no ato), e com certeza servirá de exemplo



Fiscalização em Minas passará a aceitar pagamento imediato de tributos —
Foto: Seplag-MG/Divulgação

Da Redação da Rede Hoje

A partir desta segunda-feira (15), motoristas parados em blitz em Minas Gerais poderão quitar débitos de IPVA, licenciamento e multas vencidas na hora, por meio do Pix. A medida, anunciada pelo governo Romeu Zema, evita que o veículo seja removido para o pátio, mas não anula a multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Claro, todos devem pagar impostos, a sonegação é crime. O problema é que o motorista pode estar passando por alguma dificuldade que o impeça de pagar no vencimento. O único fato positivo nesta medida é que o cidadão — se pagar — não terá o carro rebocado, mas isso não impede o governo de cobrar a multa. 

A novidade reacende o debate sobre a cobrança adicional criada em Minas no início dos anos 2000. Durante o governo Itamar Franco, que comandou o Estado entre 1999 e 2002, foi instituída a Taxa de Renovação Anual do Licenciamento de Veículo (TRLAV).

A taxa, obrigatória além do IPVA, passou a ser exigida para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Na prática, o motorista passou a pagar o imposto sobre a propriedade e mais uma taxa para liberar a documentação, o que gerou críticas de que se tratava de um “imposto sobre imposto”.

O modelo criado em Minas se espalhou pelo país e hoje está presente em praticamente todas as unidades da federação. Estados diferentes adotaram valores e formas próprias, mas a lógica de cobrança se consolidou em nível nacional.

Exemplo Ruim
Agora, com a nova regra de pagamento digital em blitz, Minas volta a ser exemplo. Motoristas com pendências poderão regularizar a situação no ato e seguir viagem, desde que o pagamento seja confirmado.

Apesar disso, a multa por conduzir veículo não licenciado continua em vigor. O Artigo 230 do CTB prevê penalidade de R$ 293,47, que será aplicada mesmo após o pagamento imediato do débito.

Segundo o governo, a medida reduz custos adicionais com guincho e diárias de pátio, já que a regularização instantânea evita a remoção.

O CRLV 2025 já é exigido para veículos com placas finais 1, 2 e 3. Para placas terminadas em 4, 5 e 6, o prazo de regularização vai até 30 de setembro. Para as de finais 7, 8, 9 e 0, o limite é 31 de outubro.

A consulta de valores pode ser feita no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) ou no aplicativo MG App, usando o número do Renavam. Débitos de outros estados ou já inscritos em dívida ativa continuam exigindo outros procedimentos de regularização.

O CRLV, em formato impresso ou digital, deve ser apresentado junto com a Carteira Nacional de Habilitação nas fiscalizações.

Assim como ocorreu com a TRLAV no governo Itamar Franco, a medida de Zema pode se transformar em referência para outros estados, que podem adotar o pagamento digital em operações policiais de trânsito.


Todas as notícias