Comissão de Fiscalização Financeira analisou emendas apresentadas na fase de discussão e opinou pela rejeição de 12 delas e aprovação de três.

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária analisou proposições nesta quarta (6) Foto: Guilherme Dardanhan


Da redação da Rede Hoje

O Projeto de Lei (PL) 4.000/22, do Tribunal de Justiça, que aumenta a cobrança de emolumentos e taxas cartoriais, já pode ser votado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) analisou, nesta quarta-feira (6/9/23), 15 emendas apresentadas à proposição durante a discussão. O relator e presidente da comissão, deputado Zé Guilherme (PP), opinou pela aprovação de três delas, de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), e pela rejeição das demais.

A emenda nº 5 pretende alterar a expressão “verba indenizatória” pelo termo “emolumentos” no artigo 3º do substitutivo (novo texto), o qual trata sobre verba indenizatória relativa aos atos praticados pelo juiz de paz.

À emenda 6, o relator apresentou a subemenda 1. A alteração também altera expressões em dois incisos que tratam sobre registro de documento no Ofício de Títulos para transferência de posse de bens e registro de instrumento de promessa de compra e venda de imóvel.

Zé Guilherme também apresentou a subemenda nº 1 à emenda 9, acatando parte de seu conteúdo. A finalidade é isentar de emolumentos a averbação da alteração do prenome, do agnome (termo usado para diferenciar pessoas com mesmo nome como Júnior, Filho, etc) e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.

A proposta de emenda pretendia, também, incluir novas hipóteses de isenção, aos declaradamente pobres, do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária pelos atos relacionados com aquisição ou financiamento com recursos advindos da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab) – conteúdo não aproveitado pelo relator.

Projeto aumenta taxas de serviços cartoriais

Originalmente, o projeto altera a Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.

Mas, na prática, o texto original também aumenta as taxas cobradas por diversos serviços cartoriais, conforme tabelas relacionadas em anexos.

Ao analisar o projeto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou um novo texto (substitutivo nº 1). Por sua vez, a FFO apresentou nova versão do texto (substitutivo nº 2), aproveitando também o conteúdo da comissão anterior.

Os aumentos das taxas estão relacionados em anexos dos substitutivos apresentados pelas comissões, que também ampliam os valores das taxas. Pelos novos textos, a aprovação de testamento cerrado (sigiloso) passaria a custar ao cidadão R$ 570,43, ou seja, R$ 30,19 a mais do que o proposto no texto original.

Já a ata notarial de até duas folhas passaria a sair por R$ 190,02, isto é, R$ 10,06 a mais do que o proposto pelo TJMG, e o valor por folha acrescida é de R$ 9,75, R$ 0,52 a mais.

Entre algumas das mudanças propostas pelos novos textos apresentados nas comissões parlamentares está a inclusão de parágrafos no artigo 2º da Lei 15.424, o qual trata de emolumentos.

Dessa forma, passa a prever, por exemplo, que o interino designado para responder pelo serviço notarial e de registro terá a retirada limitada a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, devendo o excedente ao teto remuneratório ser recolhido ao Fundo Especial do Poder Judiciário.

Comissão acata aumento de ICMS

Durante a reunião, o deputado Zé Guilherme também distribuiu cópias (avulso) do parecer sobre o PL 1.295/23, do governador Romeu Zema, que pretende tornar permanente o adicional de 2% sobre o ICMS cobrado sobre dez produtos considerados supérfluos.

Relator da matéria, o parlamentar opina pela aprovação do texto sem alterações, seguindo mesmo entendimento da CCJ, que analisou a matéria na última terça-feira (5).

A proposição altera o artigo 12-A da Lei nº 6.763, de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado. O dispositivo estabelece o adicional que vigorou até dezembro do ano passado e cuja cobrança estava suspensa desde então.

A arrecadação dos recursos, conforme a lei, é destinada ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), conforme autorizado pelo artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT ) da Constituição da República.


Comunicação ALMG


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