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Moto barulhenta com descarga livre é ilegal. Por que as autoridades de Patrocínio não agem frente a tamanho desrespeito que ocorre de manhã, a tarde ou a noite? Nos fins de semana ainda é pior. A pergunta é: quem vai parar estas motos? Sestran, Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério Público (meio ambiente)?

É insuportável estar em algum lugar, em casa assistindo TV, conversando, ou passando na rua e surge uma moto com aquele barulho ensurdecedor. Barulho esse causado, de propósito, pelo proprietário da motocicleta, por meio da modificação do escapamento.

Pior. Quem está num leito de hospital, tem idoso, bebê ou um filho autista. São inúmeros os casos que estas motos incomodam.

Será que estes proprietários de motos com esses problemas não tem nenhum parente nessa situação ou ninguém para dar uma dica de que aquilo não é bacana, pelo contrario, incomoda todo mundo, menos o motociclista?

Todos têm o direito de ter seu veículo para o trabalho, o lazer, mas a partir do momento que estas motos são alteradas, com um ronco ensurdecedor, deve se ter a consciência de que as ruas da cidades não são próprias para o trafego dela. E mais, é ilegal.

Uma informação: independentemente da alteração feita nas características originais do veículo, ela deve obedecer às normas previstas por lei, caso contrário o proprietário vai ter que responder por crime ambiental. A pena prevista nesse caso é de um a quatro anos de prisão. Moto barulhenta dá multa, sim.

Advogada Beatrice karla Lopes no site Jusbrasil diz: “O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 230, inc. VII, prevê que conduzir veículo com sua cor original ou outra característica alterada (como o escapamento, por exemplo) constitui infração grave, e as penalidades previstas para a conduta são: a) multa; b) cinco pontos na carteira; e c) retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

Logo, deve-se respeitar as características originais de seu veículo, para não ter problemas com a fiscalização.

O inc. XI, do mesmo art. 230 do CTB, também prevê como infração grave a conduta de conduzir veículo com descarga livre ou com o silenciador do motor estragado ou em desuso.

A descarga livre acontece quando ela funciona apenas por um cano e não tem nenhum abafador ou silenciador, daí o barulho do escapamento é muito mais alto e insuportável, e as penalidades são as mesmas transcritas acima.

Para aplicar as penalidades legais, o agente policial precisa medir os decibéis com um aparelho chamado decibelímetro, pois ele não pode simplesmente se orientar pela audição do barulho do motor.

Porém, se o agente policial não tiver o aparelho no momento da autuação, poderá chamar um agente do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), para verificar a moto e comprovar as modificações feitas na mesma.

Assim, de acordo com a Resolução nº 252 de 1999 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que prevê limites de ruídos nas proximidades do escapamento para veículos automotores, as penalidades devem ser aplicadas da seguinte forma: a) para motos fabricadas até 31 de dezembro 1998, o nível máximo de ruído permitido é de 99 decibéis (db); e b) para os modelos de motos fabricadas a partir de 1999, os limites estabelecidos são entre 75 e 80 db, de acordo com a cilindrada.

Importante dizer que além de ilegal, esse tipo de atitude de provocar barulho por meio de alteração veicular, prejudica a saúde auditiva das pessoas e, principalmente, do próprio condutor. Além disso, também prejudica o meio ambiente, pois libera muito mais fumaça do que o normal. Contudo, mais do que isso, desrespeita o bem-estar comum de todos, tirando a paz e a tranquilidade da sociedade.

Antes de turbinar sua motocicleta com uma poluição sonora, pense nas penalidades administrativas (trânsito e ambiental) que pode ter que sofrer, além de ter de ser preso e responder por Crime Ambiental, dependendo do caso”.

É isso.

Já passou da hora de autoridades locais: Sestran, Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério Público (meio ambiente) darem um resposta à sociedade.


Fonte: Beatricee Karla Lopes. Advogada Criminalista e Civilista – OAB/ES 15.171; pós-graduada em Penal e Civil


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