A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional acredita que até 2030 o país terá erradicado completamente o sub-registro.

A iniciativa foi criada com o objetivo principal de combater o sub-registro de nascidos e ampliar o acesso à documentação civil básica. Foto: Pixabay

Da redação da Rede Hoje

Liz, Maya e Maria Helena - três histórias que se encontram na maternidade. Essas pequenas nasceram no Hospital Materno-Infantil de Brasília (HMIB) e já estão prontas para ir para casa com suas certidões de nascimento em mãos. Para as mães delas - Sara, Patrícia e Jéssica - este mês da Mulher traz consigo sonhos renovados, agora acompanhados por esse documento tão importante, símbolo de uma política pública bem-sucedida do Poder Judiciário. Desde 2015, o país viu uma redução significativa de cinquenta por cento na incidência de sub-registro.

O Provimento CNJ nº 149/2023, que estabelece o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, prevê a emissão da primeira certidão de nascimento do bebê ainda na maternidade, por meio de unidades interligadas aos cartórios. Essa medida, anteriormente prevista no Provimento CNJ nº 13/2010, permite o registro nos hospitais e a emissão gratuita do documento no momento da alta materna.

"A iniciativa foi criada com o objetivo principal de combater o sub-registro de nascidos e ampliar o acesso à documentação civil básica. Nosso intuito era abordar esses dois aspectos fundamentais para a cidadania", destaca a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional, Carolina Ranzolin Nerbass. "O registro de nascimento facilita a inclusão da criança nos sistemas de saúde, educação e assistência social", acrescenta.

Segundo a juíza, o sucesso dessa política levou a Organização das Nações Unidas (ONU) a reconhecer que o Brasil praticamente eliminou o sub-registro. "Em 2015, a taxa ainda era superior a 4% de nascimentos sem registro civil, mas hoje conseguimos reduzi-la para cerca de 2%", afirma.

"Como órgão regulador e fiscalizador do sistema registral de registro civil, ao implementar essa norma administrativa, o Judiciário está efetivamente promovendo uma política pública", acrescenta a juíza. Ela observa que uma das razões para mães e pais não registrarem seus filhos recém-nascidos é a dificuldade de acesso aos cartórios, especialmente em áreas rurais.

Erradicação até 2030

A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional acredita que até 2030 o país terá erradicado completamente o sub-registro. Para isso, a Corregedoria Nacional, em colaboração com o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN), está empenhada em estudos para ampliar a atuação das unidades interligadas. "Essas unidades deveriam funcionar 24 horas, já que os bebês nascem a qualquer momento", observa.

Ela enfatiza que o ambiente registral consolidado pelo Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) também contribuirá para esse avanço. "Nossa meta é que todos os nascidos vivos sejam registrados. Estamos nos aproximando desse objetivo. A erradicação até 2030 é um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, e estamos trilhando um excelente caminho para alcançá-lo", afirma.

O cumprimento dessa meta, explica a juíza, não apenas previne o tráfico de crianças e o trabalho escravo, mas também facilita a coibição dessas práticas. "Quando uma criança nasce sem qualquer registro ou documentação, há um risco de falsificação, adoção ilegal ou até mesmo tráfico internacional. Se a criança está devidamente registrada, facilita o combate ao trabalho escravo e outras formas de exploração", destaca.

Mães também podem registrar

Quando a mãe comparece sem o pai do bebê ao posto, se for casada, basta apresentar a certidão de casamento para registrar o nome do genitor. Caso solteira, ela recebe orientações específicas. Se a mulher quiser apontar o nome do pai, precisará ter pelo menos o endereço da casa ou do trabalho dele, para que seja notificado.

Os dados são encaminhados pelo cartório, pela plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe), ao Ministério Público, uma vez que é um direito da criança. Quando a mãe prefere não apontar o nome do pai, também acontece o procedimento via PJe e o MP irá procurar a genitora. “Recebemos muitas mães que vêm aqui e preferem tentar conciliar com o pai para que ele registre a criança por conta própria”, relata Marizilda.


Fonte: Agência CNJ de Notícias


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