Em audiência pública, participantes destacaram deficiências no cálculo e na eficácia do mecanismo destinado a garantir a recuperação socioambiental em casos de acidentes, bem como no processo de desativação de barragens.



A Comissão de Administração Pública debateu a regulamentação da caução ambiental pelo Executivo. 
Foto: Daniel Protzner

Da redação da Rede Hoje

Durante a audiência da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada em 7 de março de 2024, conduzida pela deputada Beatriz Cerqueira (PT), foram levantados vários problemas relacionados ao Decreto 48.747, que trata da caução ambiental para empreendimentos minerários. Uma falta de diálogo prévio combinada com uma subavaliação dos valores, resultantes de uma fórmula de cálculo sem um embasamento técnico abrangente, foram apontados como questões cruciais.

Este decreto, editado pelo Executivo em 29 de dezembro de 2023, tem como objetivo regulamentar a caução ambiental, a qual serve como um seguro para garantir a reparação ambiental e social em caso de desastres envolvendo barragens de rejeitos, como os ocorridos em Mariana (Central) em 2015 e Brumadinho (RMBH) em 2019, ou para a desativação e recuperação de empreendimentos minerários atuais ou futuros.

Parte da regulamentação prevista na Lei 23.291 de 2019, também conhecida como Lei Mar de Lama Nunca Mais, o decreto apresenta quatro modalidades de garantia para instituir a caução ambiental: depósito em dinheiro, Certificado de Depósito Bancário (CDB), fiança bancária ou seguro-garantia.

Durante a audiência, manifestantes presentes interromperam brevemente o debate, destacando a oposição tanto de ambientalistas quanto de representantes da indústria ao decreto, argumentando que ele prejudica investimentos e empregos.

Nesse contexto, os deputados Beatriz Cerqueira, Bella Gonçalves e Tito Torres defenderam a revisão do decreto após um debate mais amplo intermediado pela ALMG, criticando o processo de elaboração do decreto sem consulta prévia à sociedade civil.

O engenheiro Euler de Carvalho Cruz, presidente do Instituto Fórum Permanente do São Francisco, destacou durante a audiência os principais problemas do decreto, especialmente a fórmula de cálculo da caução, que teria sido baseada em uma tese de mestrado de 2010 desatualizada e limitada, sem considerar adequadamente a variedade de situações nas barragens e os impactos ambientais dos empreendimentos minerários.

O debate ressaltou também que a fórmula do decreto resultaria em cauções significativamente menores do que os valores estimados para reparação em caso de desastres ambientais, como os ocorridos em Mariana e Brumadinho. Os participantes da audiência enfatizaram a necessidade de revisão do decreto antes do prazo estabelecido para as cauções dos empreendimentos minerários já em operação.


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