Comissão de Transporte aprovou nesta terça (17) parecer favorável ao PL 299/23, que trata do tema.



 A proposta objetiva desobrigar a quitação do IPVA como requisito para a transferência de veículos. Foto: rede Hoje

Da redação da Rede Hoje

A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 299/23, nesta terça-feira (17/10/23). De autoria da deputada Nayara Rocha (PP), a proposta objetiva desobrigar a quitação do IPVA como requisito para a transferência de veículos. O PL trata da transferência de veículos usados com parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores vencidas.

A relatora na comissão foi a deputada Maria Clara Marra (PSDB), que opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. A parlamentar acatou o entendimento da CCJ, a qual concluiu que a alteração pretendida pelo projeto de lei deve ser inserida na Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o IPVA.

De acordo com o parecer, a alteração será mais significativa no que se refere à alienação de veículo para outro estado da federação, mas o licenciamento de veículos no Estado não será afetado. Isso porque, para a circulação do veículo adquirido, é necessária a prova de quitação dos tributos e dos acréscimos legais para se obter o documento de licenciamento, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. A deputada lembra ainda que algumas unidades da federação já adotaram mudança semelhante, como São Paulo e o Distrito Federal.

Antes de seguir para apreciação do Plenário, o PL 299/23 ainda passa pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.


Fonte: Comunicação ALMG

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