Dispositivos vetados são de proposições sobre cobrança de pedágio e proteção a consumidores idosos, doentes ou analfabetos.


Trecho do projeto transformado em lei prevê benefício apenas para moradores de municípios obrigados a trafegar por pedágio situado entre a sede e os distritos
. Foto: Luiz Santana

Da redação da Rede Hoje

Foram publicados na edição desta terça-feira (17/10/23) do Minas Gerais, o Diário Oficial do Estado, dois vetos do governador Romeu Zema a proposições de lei oriundas de projetos aprovados pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A Mensagem 86, de 16/10/23, comunica o veto parcial à Proposição de Lei 25.464, de 2023, que isenta de dupla cobrança qualquer veículo que passe duas vezes pela mesma praça de pedágio entre as 5 e as 22 horas de um mesmo dia. Essa proposição de lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) 459/19, do deputado Marquinho Lemos (PT).

Segundo justificativa do governador, além de ser prerrogativa exclusiva do Poder Executivo, a medida contraria o interesse público ao interferir em contratos de concessão já firmados e ao propor isenção indiscriminadamente, o que poderia tornar menos atrativas essas concessões e prejudicar os motoristas não contemplados pelo benefício.

Foram mantidos, entretanto, e transformados na Lei 24.506, de 2023, os artigos da proposição de lei que vedam a instalação, nas rodovias públicas estaduais, de praças de pedágio entre a sede do município e seus distritos. Em caso de impossibilidade de cumprimento dessa determinação, os habitantes do município que necessitarem se deslocar entre a sede e os distritos ficarão isentos da cobrança de pedágio.

Serviços bancários

Também foi vetada parcialmente a Proposição de Lei 25.465, de 2023, oriunda do PL 2.756/21, do deputado Sargento Rodrigues (PL). Ela dispõe sobre a proteção do consumidor, especialmente idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade, contra publicidade, oferta e contratação abusivas de produto, serviço ou crédito bancário.

Segundo a Mensagem 87, de 16/10/23, do governador, os trechos vetados são inconstitucionais ou contrariam o interesse público. Um deles, por exemplo, busca limitar o saque vinculado ao limite do cartão de crédito a terminais eletrônicos situados em agências de instituições financeiras, o que excluiria bancos digitais. Na justificativa do governador, a adoção dessa medida seria inconstitucional, por afetar o princípio da livre concorrência.

Também foram vetados dispositivos que interfeririam nas regras de concessão de crédito consignado, o que seria prerrogativa exclusiva do Poder Executivo.

Os dispositivos da proposição mantidos pelo governador foram publicados na forma da Lei 24.507, de 2023. Entre outras coisas, a nova norma veda o assédio ao consumidor vulnerável para que contrate produtos ou serviços bancários e estabelece que a realização de publicidade e oferta de contratação de empréstimo, crédito consignado e negócios similares deverá conter, de forma clara, informações ao consumidor sobre o risco de se endividar e de comprometer sua renda.

Fibromialgia

Ainda na edição desta terça do Minas Gerais, foi publicada a promulgação da Lei 24.508, de 2023, que assegura a pessoas com fibromialgia direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência. A nova norma resultou do PL 3.167/21, do deputado Professor Cleiton (PV).


Comunicação da ALMG

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