Nova norma originada de projeto aprovado pela ALMG prevê plantio de lavouras brancas, plantações sazonais e temporárias, em estradas estaduais.

O projeto que deu origem à nova norma sobre lavouras brancas foi aprovado na Reunião Extraordinária de Plenário realizada em 30 de agosto último - Arquivo Rede Hoje

Da redação da Rede Hoje

Já está em vigor a Lei 24.481, de 2023, publicada na edição desta quinta-feira (5/10/23) do Minas Gerais, o diário oficial do Estado, após sanção do governador. A nova norma se originou do Projeto de Lei (PL) 785/19, do deputado Bosco (Cidadania), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), de forma definitiva (2º turno), na Reunião Extraordinária do último dia 30 de agosto.

A proposição inclui como uma das atribuições do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG), o órgão executivo rodoviário de trânsito do Estado, priorizar a concessão de faixas de domínio de rodovias sob jurisdição estadual para o plantio das chamadas lavouras brancas, que são plantações sazonais e temporárias, que têm duração provisória, pelo período de no máximo um ano.

Para cumprir esse objetivo a nova lei acrescenta parágrafo 4º ao artigo 3º da Lei 11.403, de 1994, que reorganiza DER-MG.

Segundo justificativa do autor do projeto que originou a Lei 24.481, o plantio às margens das rodovias poderá permitir a economia de recursos públicos para a manutenção das faixas de domínio das dezenas de milhares de quilômetros de rodovias estaduais, evitando que espécimes arbóreas de grande porte cresçam nessas áreas com potenciais riscos para a segurança do trânsito.

Mas a nova lei também garante a discricionariedade do DER-MG, para analisar, caso a caso, se tal concessão de direito de uso trará ou não riscos aos usuários das rodovias estaduais.

Publicada também adesão ao Consórcio Brasil Verde

Também foi sancionada pelo governador e publicada na mesma edição do Minas Gerais a Lei 24.483, de 2023, que ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Interestadual sobre o Clima (Consórcio Brasil Verde), por meio de alteração da Lei 21.972, de 2016., que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema).

A nova norma se originou do PL 3.946/22, de autoria do Executivo, aprovada em definitivo pelo Plenário na Reunião Extraordinária do último dia 13 de setembro.

A formalização da adesão de Minas Gerais ao Consórcio Brasil Verde tem o objetivo, segundo justificativa do Executivo, de promover a chamada “economia verde”, com o incentivo de tecnologias capazes de requalificar a matriz energética, fomentar inovações científicas, ampliar a geração de empregos e inserir o Brasil na vanguarda dos processos produtivos sustentáveis.

Em sua justificativa, o governador ressalta ainda que a criação do consórcio reflete o compromisso dos estados com o cumprimento das metas assumidas pelo Brasil no Acordo de Paris para conter o aumento do aquecimento global. A lei especifica que outros 15 estados integram o Consórcio Brasil Verde.

Na nova norma, em seu artigo 3º, ainda acrescenta trecho à mesma Lei 21 972 para estabelecer que o licenciamento e a fiscalização das atividades de destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários de qualquer porte não serão objeto de delegação por parte do Estado.


Da redação da Rede Hoje com informações da comunicação da ALMG


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