A proposta será analisada na CCJ da ALMG, que também deu aval a férias na sequência da licença para policiais gestantes e lactantes

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Projetos que beneficiam as mulheres foram analisados em reunião nesta terça (14). Foto: Michelle Leman | Pexels

Da redação Rede Hoje

Em reunião nesta terça-feira (14/3/23), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) se manifestou pela legalidade de dois projetos de lei (PLs) relacionados diretamente às mulheres: o PL 3.103/21, que trata de assistência psicológica em casos de mastectomia; e o PL 3.851/22, que garante às policiais gestantes e lactantes o direito de emendar sua licença com as férias.

O PL 3.103/21 é de autoria da deputada Ione Pinheiro (União) e foi relatado pelo deputado Charles Santos (Republicanos), que apresentou um novo texto (substitutivo n°1). Em sua justificativa, a autora registra que a mastectomia é um dos métodos mais utilizados para o tratamento do câncer de mama, podendo gerar na paciente prejuízos de ordem física, emocional e social.

Conforme o projeto, fica assegurada às mulheres mastectomizadas assistência psicológica realizada de acordo com o quadro clínico de cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde definirem que técnica de intervenção será aplicada, bem como o número de sessões a serem ministradas.

Para tanto, o poder público poderá celebrar parcerias e/ou convênios com os municípios com o objetivo de ampliar a rede de atendimento psicológico.

O relator destacou que seu substitutivo adequa trechos que caberiam ao Poder Executivo definir, propondo alteração em norma existe, no caso a Lei 21.963, de 2016.

Essa norma dispõe sobre a realização obrigatória da cirurgia plástica reconstrutiva de mama pelas unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS). A ela é acrescentado o artigo 2º-A, dizendo que poderá ser assegurada assistência psicológica àquelas mulheres submetidas à mastectomia em unidade pública de saúde, com ou sem esvaziamento axilar.

Caberá aos profissionais de saúde definirem que técnica de intervenção será aplicada, bem como o número de sessões a serem ministradas, podendo o poder público celebrar parcerias e/ou convênios com os municípios para ampliar o atendimento.

O projeto segue agora às Comissões de Saúde, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer de 1º turno.

Férias para policiais gestantes e lactantes

O PL 3.851/22 sobre as policiais gestantes e lactantes tem como autor o deputado Sargento Rodrigues e foi relatado nesta terça (14) pelo deputado Bruno Engler, ambos do PL, cujo parecer foi pela legalidade da proposta original.

O projeto altera a Lei 23.576, de 2020, que trata das condições de trabalho das policiais militares, civis e penais, bombeiros militares e agentes socioeducativas, quando gestantes e lactantes.

O artigo 1º da lei diz que as policiais militares e civis, bombeiros militares e agentes penitenciárias e socioeducativas, quando gestantes e lactantes, poderão ser afastadas de atividades operacionais ou de trabalho em locais insalubres enquanto durarem a gestação e a lactação.

O projeto enumera nesse rol também as policiais penais e acrescenta dois dispositivos à norma. Um garante a essas servidoras afastadas por concessão de licença à gestante é à lactação o direito de gozar integralmente as férias anuais, que terão início no dia seguinte ao término da referida licença, a requerimento.

O outro dispositivo garante o direito da servidora lactante realizar intervalos de 30 minutos a cada 3 horas de trabalho, para que realize a coleta do leite materno para fins de estoque durante o afastamento no período de lactação.

O autor frisou que as servidoras hoje têm sido impedidas de ter sua licença emendada com seu mês de férias e defendeu que o projeto possa ser aprovado ainda neste mês de março, quando se comemora o Dia Internacional das Mulheres.

A proposta segue agora à análise das Comissões de Segurança Pública, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração Pública.

Fonte: Comunicação ALMG


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