DA REDAÇÃO DA REDE HOJE


Foi aprovado em 2º turno, em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (11/8/21), pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 484/19, de autoria do deputado Elismar Prado (Pros), que regulamenta os horários de realização de marketing ativo direto ou cobranças via telefone.

Agora as empresas só poderão fazer marketing ativo direto ou cobranças via telefone de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, e aos sábados, das 10 às 13 horas. A matéria foi aprovada com a emenda nº 1, aprovada em Plenário sem parecer. É o que determina a proposição.

O PL 484/19 altera a Lei 19.095, de 2010, que disciplina o marketing direto ativo. O texto também limita o número de ligações para o consumidor e estabelece que cada pessoa só pode ser contatada duas vezes ao dia, havendo atendimento ou não.

Sobre as cobranças, o projeto diz que, caso o consumidor afirme que já tenha efetuado o pagamento, a empresa deve respeitar o prazo de compensação bancária (dois dias) para, só então, entrar em contato novamente.

A emenda nº 1 acrescentou ao projeto uma série de mudanças. A primeira delas prevê acréscimo no artigo 21 da Lei 6.763, de 1975, dos incisos 19 e 20, e, no mesmo artigo, dos parágrafos 5º e 6º.