[ Geral ] Deputado Silas Brasileiro publica "Carta Aberta" sobre decisão que indefere seu pedido de registro

O deputado federal Silas Brasileiro (PMDB), que teve o pedido de candidatura à releição indeferido nesta segunda-feira (26) - em sentença proferida pelo juiz relator Benjamin Rabello, do TRE-MG - , publica no site site oficial, nesta quarta-feira, uma “Carta Aberta à População”, em que se defende de ter cometido qualquer “prática delituosa”,o que, segundo a nota “torna descaracterizada qualquer punição cabível capaz de ensejar a inviabilidade de candidatura e conseqüente disputa eleitoral”

A sentença foi publicada no portal Divulgacand2010, no site oficial do TSE. Nela, o do juiz relator Benjamin Rabello, do TRE-MG, diz que “a inelegibilidade do candidato, sendo manifestamente improcedente o pedido de registro requerido. Dessa forma, uma vez que não foram atendidos integralmente os requisitos estabelecidos na Lei nº 9.504, de 30/9/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução nº 23.221/2010/TSE, aplicando o art. 62, XXIX, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, INDEFIRO o pedido de registro apresentado."

A nota de Silas Brasileiro – Nesta quarta-feira (28), o site do deputado Silas Brasileiro publica a “Carta Aberta à População”, em que se defende. O teor do documento é o seguinte:

"Considerando a Decisão Monocrática, proferida pelo magistrado do TRE-MG em 26/07 2010 sobre meu pedido de registro de candidatura – RCAND Nº 513138, Nº ÚNICO: 513138.2010.613.0000 em que houve o indeferimento, venho respeitosamente, PUBLICAR a documentação para fins de conhecimento e esclarecimento da ausência de prática delituosa, o que torna descaracterizada qualquer punição cabível capaz de ensejar a inviabilidade de candidatura e conseqüente disputa eleitoral.

Esclareço ainda, ser este um processo exclusivamente de interesse eleitoreiro, no qual me foi negada a perícia, à época, para apuração dos verdadeiros fatos, foi-me negado, também, o foro especial. E que após o julgamento em 1ª Instância, a pedido da Procuradoria Geral da República foi promovida a abertura do Processo Investigatório pela Polícia Federal, segundo o qual se concluiu que o fato denunciado não ocorreu, conforme relatório oficial anexo. Muito embora, as declarações dos Prefeitos que me sucederam tenham sido claras e precisas quanto à ausência da acusação que me foi imputada.

Os documentos comprobatórios podem ser visualizados através do link abaixo: http://www.silasbrasileiro.com.br/attachments/228_Silas%20Brasileiro.pdf Atenciosamente, Silas Brasileiro, Deputado Federal"



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