De acordo com o portal Poder 360, o valor dobrou de 10 de janeiro de 2020 e o total de débitos chega a 1 bilhão e 200 milhões de reais.

Da redação da Rede Hoje


De acordo com o portal Poder 360, o valor dobrou de 10 de janeiro de 2020 e o total de débitos chega a 1 bilhão e 200 milhões de reais.

Segundo o Poder 360, os grupos proprietários das maiores TVs do Brasil devem 448 milhões ao INSS — Instituto Nacional de Previdência Social — e a dívida com a previdência dobrou desde janeiro de 2020, a última vez que o levantamento foi feito pelo portal.

O portal diz que “os dados foram obtidos via Lei à informação. A RedeTV é quem mais deve, 170 milhões de reais; a Globo é a segunda, com 138 milhões. O único dos cinco grandes sem dívidas com a Previdência é o SBT.”

O Poder 360 analisa também o Artigo 168-a do Código Penal que classifica a “apropriação indébita deixar de repassar a Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes no prazo e forma Legal ou convencional” .

Segundo o portal, “renovações de concessões foram pedidas e estão em análise pelo Ministério das Comunicações ou são solicitadas por quatro das cinco TVs com dívidas”. Em janeiro SBT Rio – único da rede com pendências – em abril da Band Campinas, no próximo mês de dezembro a Band Bahia. Já em 2022, a Band Minas, Record São Paulo, Globo — Rio, São Paulo, Brasília e Belo Horizonte.

O que as emissoras responderam ao Poder 360.

A Band: “todos os valores estão com exigibilidade suspensa em razão dos parcelamentos e pagamentos rigorosamente em dia

Globo: “a empresa e Questiona administrativamente ou em juízo algumas cobranças do fisco como garante a lei por entender que são indevidas”.

Não responderam a Record, nem a Record TV.

O SBT tem problemas apenas no Rio. E respondeu que “são demandas tributárias que no momento se encontram em discussão na esfera judicial. A TVS Rio de Janeiro não possui qualquer óbice à renovação da sua concessão, logo, não há motivo para se preocupar. Confiamos plenamente na qualidade técnica dos órgãos responsáveis pela análise do processo de renovação da concessão”.

Para ler a matéria completa, acesse o Poder 360, aqui.

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